Offline
MENU
EM CONSTRUÇÃO
Justiça mantém prisão de PM acusado de matar companheira em Fortaleza
Por Agostinho Alcântara
Publicado em 28/02/2026 08:08
Policial

 

O Poder Judiciário do Ceará rejeitou, no último dia 21 de fevereiro, o pedido de liberdade apresentado pela defesa do policial militar Miqueias do Amaral Barbosa, denunciado pelo assassinato da companheira, Francisca Laura Souza Silva, a tiros.

O crime ocorreu em 6 de agosto de 2023, no bairro Jangurussu, em Fortaleza. Desde então, o agente permanece preso preventivamente. Os advogados solicitaram a revogação da custódia ou sua substituição por prisão domiciliar, sustentando que o militar seria portador de esquizofrenia e, portanto, apresentaria incapacidade mental.

No pedido, a defesa citou decisão da 16ª Vara de Família que concedeu curatela provisória ao pai do acusado, autorizando-o a administrar questões patrimoniais e financeiras em nome do filho. Conforme os autos, o policial teria diagnóstico de esquizofrenia paranoide desde 2016, com registros de alucinações, delírios e episódios psicóticos.

Ao analisar o caso, o juiz Marcos Aurélio Marques Nogueira, da 1ª Vara do Júri da Comarca de Fortaleza, destacou que a curatela possui efeitos restritos à esfera cível e não interfere na responsabilização criminal. Segundo o magistrado, laudo psiquiátrico já anexado ao processo concluiu pela imputabilidade do réu — isto é, pela capacidade de responder penalmente por seus atos — e não pode ser substituído por decisão da área de família.

O entendimento acompanha manifestação do Ministério Público do Ceará, que ressaltou a gravidade dos fatos e o histórico de violência atribuído ao acusado.

De acordo com a decisão, o policial foi preso em flagrante logo após o homicídio, ocorrido em contexto de violência doméstica. Ainda conforme o processo, ele teria reagido à abordagem policial, efetuando disparos contra equipes que atenderam à ocorrência.

 

A defesa também alegou excesso de prazo na condução do processo. No entanto, o Judiciário afastou o argumento, observando que a própria defesa requereu a instauração de incidente de insanidade mental e apresentou recursos relacionados à perícia, o que contribuiu para a duração da tramitação.

Comentários