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Proposta de Gilmar Mendes sobre drogas leva STF a debate de alto risco
Publicado em 10/02/2026 20:50
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O posicionamento apresentado pelo ministro Gilmar Mendes durante a análise de um recurso da Defensoria Pública do Rio Grande do Sul, relacionado à apreensão de pequena quantidade de cocaína e maconha com uma mulher, leva o debate sobre a política de drogas a um patamar ainda mais delicado. Ao afirmar que os critérios fixados pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 506 — que tratou especificamente da posse de maconha para consumo pessoal — podem ser objeto de reflexão também em relação a outras substâncias ilícitas, o ministro sinaliza uma possível ampliação de alcance que não foi claramente estabelecida na decisão anterior.

Com isso, a controvérsia ultrapassa os limites do caso concreto e passa a envolver a real extensão do entendimento firmado pelo STF, até então restrito a uma substância específica e a balizas bem definidas. A eventual aplicação desses fundamentos a outras drogas levanta questionamentos sobre os limites da interpretação judicial.

A discussão incide diretamente sobre o eixo central da política criminal no país. A ampliação de parâmetros por via judicial, originalmente concebidos para uma droga determinada, modifica a forma de aplicação da Lei de Drogas sem a participação do processo legislativo e do debate social que normalmente acompanham transformações dessa natureza. Em um contexto já marcado por obstáculos na diferenciação entre usuário e traficante, interpretações mais elásticas tendem a ampliar a insegurança jurídica e a intensificar o debate sobre os limites de atuação do Judiciário em relação às atribuições do Congresso Nacional, sobretudo em um tema de alta sensibilidade social.

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