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Jornal Metrópoles expõe relação entre Moraes e Vorcaro
Por Agostinho Alcântara
Publicado em 02/02/2026 08:38 • Atualizado 02/02/2026 08:39
Politica

 

A coluna relata que o ministro Alexandre de Moraes teria estado ao menos duas vezes na mansão, em Brasília, do banqueiro Daniel Vorcaro, dono do Banco Master.

Encontro com o presidente do BRB

 

  • Em um fim de semana do primeiro semestre de 2025, Moraes teria conhecido, na casa de Vorcaro, o então presidente do BRB, Paulo Henrique Costa.
  • O encontro ocorreu enquanto o Banco Master buscava apoio financeiro do BRB para evitar a quebra.
  • Segundo testemunhas citadas pela coluna, Moraes e Paulo Henrique conversaram sobre o assunto em um ambiente reservado da residência.
  • Posteriormente, a compra do Master pelo BRB foi anunciada, mas acabou barrada pelo Banco Central, após reação negativa do mercado e questionamentos sobre os ativos do banco.

Outro encontro: eleição dos EUA

  • A coluna afirma que Moraes também esteve na mansão em 6 de novembro de 2024, acompanhando o resultado da eleição americana que reelegeu Donald Trump.
  • O local seria um espaço reservado no subsolo (“bunker”), onde Moraes teria fumado charutos e consumido vinhos raros.
  • Trump é citado como futuro “algoz” de Moraes por causa da Lei Magnitsky, mencionada no texto.

Relação profissional sensível

  • O Banco Master contratou, em janeiro de 2024, o escritório de advocacia da esposa de Moraes, por R$ 129 milhões.
  • A reportagem afirma que esse valor muda a percepção pública de que a relação entre Moraes e Vorcaro seria apenas de amizade.
  • Moraes já declarou, em nota anterior, que nem ele nem o escritório atuaram para tentar salvar o banco via BRB.

Respostas dos citados

  • Moraes, Vorcaro e Paulo Henrique Costa foram procurados pela reportagem do Metrópole, mas  não comentaram.
  • Em depoimento à PF, Vorcaro teria citado apenas o governador Ibaneis Rocha como frequentador de sua casa.

 Importante destacar 

  • A matéria é baseada em relatos de testemunhas, não em decisões judiciais.
  • Não há, até onde o texto informa, acusação formal ou prova apresentada, mas sim indícios, narrativas e contextualização política.
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