O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), de forma unânime, no âmbito de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), decidiu pela disponibilidade - uma penalidade grave - do promotor de Justiça Francisco de Jesus, que se autointitula "Chico de Jesus", acusado de violência sexual contra uma menor e acusado de outros abusos, inclusive estupro, contra no mínimo 2 mulheres, no âmbito de violência doméstica.
A relatora do caso foi a conselheira Cíntia Menezes Brunetta, juíza federal, que exerce a magistratura desde 2005, sendo a maioria do tempo na área criminal. O voto da conselheira foi elogiado pelos pares.
Nada mais significativo e SIMBÓLICO que uma mulher, com trejeitos delicados e finos, além de toda a força inerente ao gênero, atuasse de forma brilhante para impor um fim ao que algumas outras mulheres ousaram expor.
Do voto da relatora é possível se extrair trechos considerados “gravíssimos” e que podem fazer emergir sentimentos adversos, como os expostos abaixo, sobre um suposto abuso de uma menor.
“Com ela [menor], o agente ministerial praticou e permitiu que fossem praticados atos libidinosos diversos da conjunção carnal, em mais de uma ocasião, consistente em passar as mãos no meio de suas pernas, em tocar e acariciar suas partes íntimas, seus seios, sua vagina, introduzir o dedo por diversas vezes em sua vagina, inclusive, machucando-a. Também a boca da menor restou inchada, em razão do sexo oral a que foi constrangida a fazer, tendo sido ameaçada pelo processado de mal injusto e grave para que não contasse a ninguém”, leu a relatora, em trecho extraído de seu voto.
O membro do Ministério Público à época da eclosão desses fatos chegou a ser denunciado também perante o Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), acusado de estupro contra duas mulheres e abuso psicológico contra uma menor, em âmbito de violência doméstica.
Em seu voto, a relatora do caso sustentou que a conduta do promotor é de “tal gravidade e contra vítimas vulneráveis, que não há dúvida de que merece a penalidade de disponibilidade”.
1. Cíntia Menezes Brunetta também determinou o envio de cópia integral do PAD à Procuradoria-Geral de Justiça do Piauí “para ciência e adoção das providências que eventualmente entender pertinentes, quanto a outros elementos de informação