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COMENTÁRIO DE UM JURISTA SOBRE PL DO ABORTO
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Publicado em 23/06/2024

 

Uma crítica àcida ao STF: Decisões à margem da Constituição e da Moralidade Cristã

*Valmir Pontes Filho 

Sinto-me tomado de um mau e avassalador sentimento com o que está a ocorrer no nosso amado País, notadamente pelas mãos torturantes da “suprema corte” que atualmente temos. Salvo as algumas poucas exceções, ela é, na minha (inexpressiva) opinião, a pior da história da República.

Assusta-me com que despudor lá se decidem coisas à margem da Constituição e dos mais rasteiros princípios morais Cristãos de uma sociedade civilizada. O stf (estou a utilizar letras minúsculas não por acaso) resolveu, de um lado, sobrepor-se à deliberação do POVO, pela via Congressual, para deliberar se, quando e como devem as mulheres praticar o aborto(*). Chegou-se ao desatino e à desumanidade de, revogando Resolução do Conselho Federal de Medicina, “obrigar” (ou “recomendar”, sinceramente não sei) os médicos a praticarem a pérfida “assistolia fetal”, que consiste na injeção de altas doses de cloreto de potássio no coração de bebês com mais de 22 semanas de gestação (fonte: Agência Senado). Tal procedimento, ressalte-se, causa dores agudas, insuportáveis, no feto.
Segundo ouvi dizer – peço a Deus seja falsa a informação – o Presidente do referido sodalício teria dado um prazo para que os hospitais informassem se o pérfido decisum estava a ser obedecido. Bebês estão, diante disto, a ser tratados como “lixo hospitalar”? Jamais imaginei que a crueldade dos super-togados chegasse a esse ponto! Pelo andar da carruagem, como também escutei, se for lícito matar um inocente, adotar-se-á a pena de morte para um homicida, numa aplicação analógica perversa do direito penal! Sou a favor da prisão perpétua, não à pena capital.

Não fosse o bastante, o dito colegiado (que não raro faz valer a sua vontade pela voz de um só ministro, por via de decisão monocrática) – e que se quer superior a tudo e a todos – está para decidir sobre a liberação das drogas, desde que o “consumidor” esteja a portar apenas tantos gramas de maconha (30, 50, 1.000, tanto faz). E de haxixe, cocaína e derivados, qual peso há de ser permitido? 

 

O policial além das absurdas câmeras (que tal batinas fosforescentes?), devem agora portar balanças de precisão? E a vontade popular, de onde promana TODO O PODER, como fica? O Parlamento quedar-se-á submisso a essa bestial supressão de suas prerrogativas? Sinceramente, estou com saudades do inesquecível Stanislaw Ponte Preta e do seu “Febeapá – Festival de Besteiras que Assola o País”, que seria plenamente capaz de descrever de forma nítida tal pavoroso cenário.

Afinal, se alguém pode livremente fumar um “baseado”, em qualquer lugar e hora, onde irá adquirir o “produto”? Numa farmácia ou supermercado”? Não… fá-lo-á, com certeza, na “boca de fumo”, pagando em espécie ao traficante (pequeno ou grande, não importa), a alimentar o tráfico e as facções que disseminam o crime à larga, enriquecem e corrompem toda a sociedade, em todos os níveis. Ontem (20 de junho) eu mesmo vi, na Jovem Pan, a filmagem de bandidos (travestidos de policiais federais) a portarem armamento de grosso calibre (uma delas me pareceu um tal de “ponto 50”, usada em guerras).

A nossa bela e bucólica Viçosa, na Serra Grande (onde nasceu minha sogra Da. Elza e vizinha da Ubajara do meu pai – famílias Siqueira e Pontes, respectivamente) foi palco de uma chacina atroz. As informações apontam que a facção paulista PCC estaria por trás do ataque. O alvo da ação seria uma jovem de 23 anos, que recentemente se teria vinculado ao Comando Vermelho (notícia do DN de hoje). Em palavras outras, os moços ricos da Aldeota, Leblon e da Faria Lima – entorpecidos pela maconha ou crack – tornam cada vez mais enriquecidos e atuantes os facínoras.

Não sem propósito, também aludo aos malfadados “bailes funks” – ou “pancadões” – nos quais o consumo de drogas (lícitas, em breve) e bebidas alcoólicas, inclusive por menores de idade (que, ensandecidos, praticam sexo explícito na via pública... se engravidarem, irão querer abortar, certamente) – é feito à vista de todos! As “músicas” (se é que disto se trata) são tocadas em máximo volume, verbalizam o incentivo à pornografia, à violência e não deixam as famílias dormir em paz.

Esse verdadeiro terror judicante desborda das funções (jurisdicionais) atribuídas constitucionalmente ao stf e está a destruir todos os valores caros aos cidadãos de bem, cujos bons costumes estão a ser carcomidos por um “sistema” diabólico, infenso a freios ou limites. Ao Judiciário cabe interpretar as leis dentro de sua “moldura normativa” (KELSEN), não criar novas, sem amparo popular. Ou, então, vivemos sob uma “togacracia” plena.

(*) Como espírita cristão, só penso admissível o aborto em caso de risco de morte para a mãe (escrevi recente artigo sobre isto).

Valmir Pontes Filho 
Advogado

 

* "O texto do articulista, não expressa, necessariamente, a opinião do sitio"

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