A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (18), uma emenda do deputado Marcel van Hattem (Novo-RS) que impede pessoas em prisão provisória de se alistarem como eleitoras e determina o cancelamento do título caso já estejam registradas. A medida foi incluída no Projeto de Lei 5.582/2025, conhecido como PL Antifacção, e recebeu 349 votos a favor e 40 contra.
Durante a defesa da proposta, van Hattem afirmou que não considera adequado que indivíduos privados temporariamente de liberdade participem das decisões eleitorais. Segundo ele, permitir o voto a presos provisórios seria um “contrassenso”.
O texto principal do PL, relatado pelo deputado Guilherme Derrite (PP-SP), também passou com folga no plenário: 370 votos favoráveis e 110 contrários. O relatório endurece penas e cria novos enquadramentos criminais para combater a atuação de facções.
Entre as novidades, o projeto estabelece a figura da organização criminosa ultraviolenta, definida como um grupo de três ou mais pessoas que utilize violência, coação ou grave ameaça para dominar territórios, intimidar comunidades, atacar autoridades ou interferir em serviços essenciais.
Outro ponto é a criação do crime de domínio social estruturado, que reúne condutas típicas de facções, como ataques a forças de segurança, controle territorial armado e ações que prejudiquem serviços públicos. A pena prevista vai de 20 a 40 anos de prisão, podendo ser elevada pela metade ou até dois terços quando houver liderança envolvida, atuação internacional, exploração econômica ilegal — como mineração clandestina — ou violência contra autoridades e pessoas vulneráveis.
O relatório ainda assegura que órgãos como Receita Federal e Banco Central continuem aplicando perdimento imediato de bens. O texto também autoriza o juiz a determinar o perdimento extraordinário, mesmo sem condenação penal.