O Supremo Tribunal Federal (STF) negou soltar o advogado Antônio Valdenir Caliare, morador de Juína (a 745 km de Cuiabá), acusado de participação nos ataqeus de 8 de janeiro de 2023, em Brasília.
Como já dito, mesmo em liberdade, o réu deliberadamente descumpriu as medidas cautelares a ele impostas. E não só. O fez em claro comportamento desafiador, de desrespeito a esta Suprema Corte
A decisão é assinada pelo ministro Alexandre de Moraes e foi publicada nesta sexta-feira (11).
Valdenir foi preso pela segunda vez em 12 de fevereiro deste ano, após supostamente descumprir as medidas cautelares impostas por Alexandre de Moraes. Ele teria violado a tornozeleira eletrônica em diversas ocasiões, com registros de “fim de bateria”, “sem sinal de GPRS” e “violação de área de inclusão”.
O advogado é mais um dos presos de 08 de janeiro, que foram acusados de associação criminosa. Ele havia sido preso pela primeira vez no dia dos ataques, sendo liberado em 27 de fevereiro de 2023 mediante o cumprimento das medidas
A defesa solicitou o relaxamento da prisão, alegando ausência de requisitos para a prisão preventiva e inexistência de Sala de Estado Maior próxima à residência do acusado.
Na decisão, porém, o ministro destacou que o réu, mesmo em liberdade, descumpriu deliberadamente as medidas cautelares por pelo menos 132 vezes, violando repetidamente a área de inclusão monitorada.
Além disso, conforme Moraes, informações da empresa responsável pelo monitoramento eletrônico dão conta de que Valdenir teria utilizado elementos metálicos para criar blindagem eletrostática, com o objetivo de impedir o rastreamento por GPS.
“Como já dito, mesmo em liberdade, o réu deliberadamente descumpriu as medidas cautelares a ele impostas. E não só. O fez em claro comportamento desafiador, de desrespeito a esta Suprema Corte e às decisões por ela proferidas, evidenciando que as medidas cautelares impostas não se mostraram eficazes para a garantia da aplicação da lei penal e da ordem pública”, escreveu Moraes.
O ministro ainda rebateu a alegação de inexistência de Sala de Estado Maior, destacando que a própria defesa concordou com a transferência do acusado para a unidade prisional de Rondonópolis.
“Foi a própria defesa que requereu que o acusado fosse segregado em local compatível com Sala de Estado Maior, motivo pelo qual é inviável a prisão domiciliar sob alegação de que o réu encontra-se distante de sua residência, levando em consideração que o local de segregação deve ser conveniente à administração da Justiça e à realidade do caso concreto”, afirmou o ministro.
“Diante do exposto, com base nos arts. 312 e art. 316, parágrafo único, ambos do Código de Processo Penal, indefiro os requerimentos e mantenho a prisão preventiva de Antonio Valdenir Caliare”, decidiu.