Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou o acórdão que resultou na cassação do mandato do deputado federal cearense Eduardo Bismarck (PDT) e do diploma de suplente de deputado estadual de Audic Mota (MDB).
Além disso, o prefeito de Baturité, Herberlh Mota (Podemos), e o vice-prefeito, Francisco Freitas, conhecido como Irmão Carlinhos (PSB), foram declarados inelegíveis. As defesas dos envolvidos alegaram que o processo apresentava falhas por falta de informações detalhadas.
O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, determinou que o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) cumpra imediatamente a decisão.
O processo envolve a suposta prática de abuso dos poderes político e econômico nas eleições de 2022. O caso também inclui fatos ocorridos em 2021, durante a campanha de reeleição do deputado Eduardo Bismarck. Naquele ano, o prefeito de Baturité, Herberlh Mota, usou o perfil oficial da Prefeitura nas redes sociais para agradecer a Bismarck e ao suplente Audic Mota pela viabilização de obras no município. Foram realizadas oito publicações nesse período, apesar de a legislação eleitoral já proibir a divulgação de ações institucionais por Prefeituras e Câmaras municipais.
A decisão foi tomada em maio deste ano, com cinco votos a favor e dois contra. Além de Moraes, os ministros Isabel Gallotti, Floriano de Azevedo Marques, André Ramos Tavares e Cármen Lúcia votaram pela cassação.
Na última semana, Herberlh ganhou destaque estadual ao usar um lança-chamas durante uma campanha política, o que resultou em uma operação da Polícia Federal na terça-feira (3).
Herberlh e seu vice recorreram para tentar reverter a decisão. Eduardo Bismarck, por sua vez, pediu que os embargos não fossem aceitos, sugerindo uma multa de dois salários-mínimos. Audic Mota também pediu que os recursos não fossem aceitos e que a decisão original fosse mantida. O TRE-CE conheceu os embargos, mas os rejeitou por unanimidade, com sete votos a zero.
A decisão foi encaminhada para o Tribunal Regional Eleitoral (TRE), com efeito imediato e o acórdão com a decisão do TSE foi publicado no último domingo, 8. Até o momento, no entanto, ele segue no mandato.
Eduardo Bismarck terá o mandato cassado?
Contatado, o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) informou que não se manifesta sobre processos judiciais em andamento.
Segundo o advogado Fernandes Neto, especialista em Direito Eleitoral, a decisão que determinou a cassação foi julgada no recurso ordinário e, após publicada, deve ter efeito imediato no TRE.
A Corte deve realizar a retotalização dos votos. Ou seja, retirar os votos dos candidatos cassados e recontar o coeficiente eleitoral e partidário. Com o novo cálculo, serão identificadas as legendas e os candidatos beneficiados e, assim, diplomados novos eleitos.
Um recurso, neste caso, seria o de embargo de declaração e não teria efeito de suspender a decisão do TSE. “O recurso de embargos de declaração serve para esclarecer obscuridade, contradições ou omissões no julgado. Não teria essa finalidade própria de modificar votações”, explicou Fernandes Neto.
Uma modificação, no entanto, apesar de incomum, não é impossível. “Quem tem que conceder a liminar ainda seria o próprio presidente do TSE, uma vez que o processo não saiu ainda do TSE. Excepcionalmente esse recurso pode ter efeito modificativo, mas não é tão comum”, afir
Eduardo Bismarck diz pediu recurso com efeito suspensivo
Apesar disso, o deputado Eduardo Bismarck afirmou ao O POVO, ainda no domingo, 8, que entrou com recurso, pedindo justamente a suspensão dos efeitos da decisão do TSE. O prazo para apresentação de recursos acaba nesta quinta-feira, 12, segundo ele.
"Como o processo ainda não transitou em julgado, tendo em vista que o prazo recursal acaba na próxima quarta, há esse pleito liminar, e ainda cabem recursos tanto no TSE, como no STF, o esperado é que o efeito suspensivo seja concedido, garantindo a ampla defesa", afirma o parlamentar em nota.
Como argumento, para que seja acatado o pedido, o deputado deu três motivos: " (1) o processo iniciou no TRE e, portanto, ainda se discute em sede de Recurso Ordinário, (2) a eventual demora na decisão ou mudança na permanência do mandato podem causar danos irreparáveis, e (3) existem motivos latentes para revisão da decisão, como a inexistência de qualquer participação ou contribuição minha para postagens irregulares ou que possam ter me beneficiado eleitoralmente".
O advogado Fernandes Neto supôs que o deputado “deve ter entrado com embargo de declaração da decisão e deve ter pedido paralelamente um efeito suspensivo”.
Ele ainda afirmou que, ao Supremo, caberia, em tese, um recurso extraordinário ao TSE, que não tem efeito suspensivo.
“Por isso que, via de regra, esses recursos não suspendem a execução da decisão. Exatamente a necessidade de conseguir esse efeito suspensivo, essa decisão liminar, cautelar que os mantenha no mandato até a deliberação final do TSE, porque o recurso em si não tem efeito suspensivo essa decisão liminar, cautelar que os mantenha no mandato até a deliberação final do TSE, porque o recurso em si não tem efeito suspensivo”, afirmou.
Sobre os demais aspectos do procedimento, o especialista reforçou que “nada obsta de que os deputados recorram e peçam um efeito suspensivo ao relator do processo e até ao próprio presidente do TSE. Vai depender da estratégia jurídica.”