Offline
MENU
EM CONSTRUÇÃO
Reforma Tributária terá período educativo sem penalidades
Período educativo da Reforma Tributaria
Publicado em 29/12/2025 04:03
Economia

 

Em meio à implementação da Reforma Tributária sobre o consumo, o governo federal instituiu um período educativo de três meses para adaptação das empresas aos novos tributos. A medida foi formalizada por meio de ato conjunto da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS, publicado no Diário Oficial da União em 23 de dezembro.

Durante esse prazo, contado a partir da publicação das partes comuns dos regulamentos da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), não haverá aplicação de penalidades nem exigência de recolhimento dos tributos. O ato também flexibiliza o preenchimento das informações da CBS e do IBS nos documentos fiscais eletrônicos, evitando a rejeição de notas pela ausência desses campos.

 

O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025 formaliza o caráter experimental de 2026, ano em que a apuração dos novos tributos será apenas informativa. A cobrança efetiva está prevista para 2027. Apesar do alívio temporário, especialistas alertam que o prazo deve ser utilizado para ajustes técnicos e adaptação dos sistemas, a fim de evitar problemas futuros com a fiscalização.

Comentários