O Supremo Tribunal Federal consolidou o entendimento de que prefeituras devem implementar políticas efetivas de acolhimento e assistência a cães e gatos em situação de abandono ou que tenham sofrido maus-tratos.
O posicionamento foi definido após a Corte negar, em março, um recurso da Prefeitura de Catanduva (SP), confirmando a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, que acolhia a tese do Ministério Público estadual.
O caso começou com uma ação civil pública movida pela Promotoria de Catanduva, depois que ficou comprovada a falta de infraestrutura municipal para cuidar de animais abandonados ou agredidos.
A investigação teve origem em uma denúncia sobre um imóvel onde dezenas de cães e gatos viviam em situação degradante.
Durante a apuração, o MP constatou que a cidade não contava com canil ou gatil públicos, o que obrigava moradores e protetores independentes a bancar resgates, tratamentos veterinários e a manutenção dos bichos.
Ao julgar o caso, o TJSP reverteu a decisão de primeira instância e afirmou que a Constituição Federal, a legislação estadual e as leis municipais impõem aos municípios o dever de criar políticas de proteção e bem-estar animal. Para o tribunal, essa obrigação não pode ser tratada como uma faculdade administrativa.
Com a decisão, Catanduva precisará montar uma estrutura apropriada para receber os animais ou adotar uma solução equivalente, conforme definido na ação civil pública.
O ministro André Mendonça, relator do caso no STF, sustentou que o Judiciário pode determinar a implementação de políticas públicas quando houver omissão ou falha grave em serviços essenciais, sobretudo em temas ligados à proteção ambiental e da fauna.
Segundo o STF, as cortes anteriores basearam suas conclusões nas provas apresentadas ao longo do processo, não havendo motivo para reexame do caso por meio de recurso extraordinário.
O entendimento firma o compromisso dos municípios com a criação e manutenção de políticas de bem-estar animal e estabelece um precedente para situações análogas em todo o Brasil.