Conforme denúncia do Ministério Público do Ceará (MPCE), Alexandre efetuou disparo de arma de fogo contra outro homem, de nome preservado, por se tratar de sobrevivente. O PM alegou nos memoriais finais que agiu emlegítima defesa e chegou a pedir por meio da defesa a desclassificação da tentativa de homicídio para o crime de lesão corporal grave.
O magistrado foi de acordo com o parecer do MPCE, admitindo a acusação e pronunciando o réu. O órgão acusatório ainda pede que se o militar for condenado, perca a função pública. Ainda não há data para o julgamento acontecer.
O crime aconteceu no dia 28 de setembro de 2019, por volta das 23h30. Consta na acusação, que o PM agiu de forma "livre e consciente". A vítima trafegava em um veículo na rua Padre João Piamarta, na contramão, e se deparou com o carro conduzido pelo réu.
"A vítima reconhece em seu depoimento que seu veículo estava na contramão e que a rua era estreita, mas afirma que era possível os dois veículos passarem, alegando, inclusive, que encostou seu veículo para que o veículo do réu pudesse passar. A despeito disso, a vítima narra que o réu se exaltou e passou a gritar que não era possível passar como o veículo, ao que a vítima, por sua vez, dizia que era possível", diz o Trecho da acusação do MPCE
A vítima diz que o réu teria ficado inconformado com a situação e saiu do veículo exaltado, batendo no teto do carro da vítima.
Vítima e acusado iniciaram uma luta corporal. Durante a briga, a vítima escorregou e caiu no chão. Testemunhas afirmaram que, neste momento, o PM sacou a arma de fogo e efetuou um disparo que atingiu o pescoço do rapaz: "terceiros intervieram e impediram que Alexandre efetuasse mais disparos. Ato contínuo, Alexandre se evadiu do local, a vítima foi socorrida e sobreviveu".
O disparo atingiu a vítima no pescoço, ficando o projétil alojado nas costas.
Para o MP, o dolo da tentativa de homicídio está comprovado porque o PM disparou mesmo quando a vítima já estava no chão, "bem como por ter direcionado o tiro para região vital do corpo da vítima". O crime não se consumou por circunstâncias alheias à vontade do réu, consistentes na intervenção de terceiros e no socorro/atendimento médico prestados à vítima".
Ainda segundo a acusação, o crime aconteceu com motivo fútil. Já a defesa do agente chegou a pedir a impronúncia nos memoriais finais alegando que "uma vez que não existem provas suficientes de autoria e materialidade que justifiquem a pronúncia pelo crime de tentativa de homicídio qualificado".